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Valter Branco

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O Tecon Santos 10 volta ao TCU, mas o TCU já não será o mesmo

Saída de Bruno Dantas retira do colegiado o autor do voto vencedor, justamente quando uma modelagem modificada deverá ser novamente analisada

A saída anunciada do ministro Bruno Dantas do Tribunal de Contas da União (TCU) acrescenta uma nova variável à longa discussão sobre o Tecon Santos 10, antigo STS10. Sua renúncia abre uma vaga cuja indicação cabe ao Senado Federal. Rodrigo Pacheco foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e deve ser o novo substituto.

Para o setor portuário, a mudança tem uma importância particular. Dantas foi o autor do voto vencedor no julgamento do Tecon Santos 10, concluído em 8 de dezembro de 2025. O relator era Antonio Anastasia, mas prevaleceu, por seis votos a três, a divergência apresentada por Dantas, que deu origem ao Acórdão 2.894/2025.

A discussão ia além de decidir se o leilão deveria ocorrer em uma ou duas etapas. Tratava também dos limites da interferência do TCU em uma decisão regulatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A posição vencedora considerou que, não havendo ilegalidade, o controle externo não deveria simplesmente substituir uma escolha técnica legítima da agência por outra que julgasse mais adequada.

Acompanharam Dantas os ministros Walton Alencar, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus. Ficaram vencidos Antonio Anastasia, Benjamin Zymler e Jorge Oliveira.

Desde então, porém, o trâmite do projeto mudou.

O Governo passou a trabalhar com uma configuração diferente daquela analisada pelo Tribunal. A nova orientação admite participação mais ampla no certame e prevê desinvestimento e outros mecanismos para enfrentar eventuais problemas concorrenciais. A solução se aproxima, nesse aspecto, da alternativa defendida por Anastasia e derrotada no julgamento de dezembro.

A Casa Civil já confirmou que, concluídos os ajustes, o Tecon Santos 10 deverá retornar ao TCU. E é nesse ponto que a saída de Dantas ganha relevância.

O Acórdão 2.894/2025 continua válido. Mas há uma distinção importante: ao preservar a modelagem da Antaq, o Tribunal reconheceu que aquela solução estava dentro da competência regulatória da agência e não apresentava ilegalidade. Isso não significa necessariamente que tenha declarado aquela modelagem como a única juridicamente possível.

Essa diferença abre espaço para uma nova discussão.

Se desinvestimentos e outras salvaguardas forem considerados suficientes para enfrentar os riscos de concentração, uma configuração diferente também poderá, em tese, ser considerada legítima. Nesse caso, o TCU não estaria necessariamente contrariando sua decisão anterior, mas avaliando se uma nova solução permanece dentro dos limites legais e regulatórios.

A questão importante deixa então de ser simplesmente se o Tribunal poderá mudar de posição e passa a ser: o que mudou desde dezembro para justificar uma solução concorrencial diferente daquela que o próprio TCU decidiu preservar?

A resposta exigirá fundamentação técnica.

Se a Antaq havia identificado riscos que justificavam restringir a participação de determinados grupos na primeira etapa do leilão, será necessário demonstrar porque esses riscos podem agora ser enfrentados por outros instrumentos. Políticas públicas não são imutáveis, estudos podem ser atualizados e remédios concorrenciais, aperfeiçoados. Mas uma mudança dessa natureza precisa explicar por que a solução anterior deixou de ser necessária ou como seus objetivos serão alcançados de outra forma.

Existe aí uma consequência interessante da própria tese que prevaleceu em dezembro. O respeito à competência técnica da agência, utilizado para preservar sua decisão diante de uma alternativa proposta no TCU, pode agora elevar a importância da fundamentação regulatória necessária para modificá-la.

Não se trata de impedir a mudança, mas de exigir coerência entre diagnóstico e solução.

A nova passagem pelo TCU também colocará os ministros que participaram do julgamento anterior diante de uma situação diferente. Cinco dos seis integrantes da maioria formada em torno da proposta de Dantas permanecem no Tribunal. Isso reduz a importância de qualquer tentativa de transformar sua saída em uma simples conta de votos.

Ao mesmo tempo, esses ministros não estarão necessariamente diante do mesmo objeto que analisaram em dezembro. Se a modelagem mudou, novos estudos e novas salvaguardas poderão levar a conclusões diferentes, sem que isso represente automaticamente uma contradição com o voto anterior.

É por essa razão que também seria precipitado especular sobre a posição de quem venha a ocupar a vaga de Dantas. Rodrigo Pacheco é praticamente certo, mas a escolha ainda não está concluída. Mesmo que venha a integrar o Tribunal, não existe base objetiva para antecipar como votaria no Tecon Santos 10.

A questão institucional é mais relevante do que a identidade do novo ministro.

O Tecon Santos 10 prevê investimentos superiores a R$ 6,4 bilhões e deverá representar uma expansão importante da capacidade de movimentação de contêineres do Porto de Santos. Depois de sucessivas discussões sobre concentração, verticalização e condições de participação no leilão, o projeto ainda precisa superar mais uma etapa de controle antes de chegar ao mercado.

Quando retornar ao TCU, o Tribunal terá diante de si algo diferente do processo julgado em dezembro: uma modelagem revista, um precedente recente e uma composição parcialmente modificada.

A ausência de Dantas importa menos pela retirada de um voto de uma maioria que foi de seis a três, e mais pela ausência do ministro que formulou a tese vencedora, quando o Tribunal terá de definir o alcance daquela própria decisão.

Em dezembro, o TCU respondeu que a solução escolhida pela Antaq era legítima e deveria ser respeitada. Na próxima análise, poderá ter de responder a uma pergunta mais difícil: em que condições uma solução considerada legítima meses atrás pode ser substituída por outra igualmente legítima?

É essa resposta, muito mais do que a simples troca de uma cadeira no Plenário, que poderá definir o próximo capítulo do Tecon Santos 10.

Valter Branco escreve semanalmente para o BE News, com seus textos publicados às segundas-feiras.

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