OEA e eficiência portuária: a confiança como vetor de fluidez no comércio exterior
Empresas certificadas como OEA passam a ser reconhecidas, inclusive internacionalmente, como operadores confiáveis perante a autoridade aduaneira, o que fortalece sua reputação no mercado global. Esse reconhecimento pode facilitar negociações, reduzir barreiras operacionais e ampliar a inserção em cadeias internacionais de valor, funcionando, na prática, como um selo de credibilidade institucional.
No último artigo publicado nesta coluna, tratamos da mudança de paradigma promovida pela Portaria Coana nº 188/2026, que desloca o controle aduaneiro da retenção física para o monitoramento em trânsito, com impactos diretos sobre a eficiência portuária. Na mesma linha de racionalização e modernização do fluxo logístico, há outro instrumento que merece destaque e que se mostra igualmente estratégico para o futuro do comércio exterior brasileiro: a certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA).
A lógica é complementar. Se, de um lado, a Administração Aduaneira passa a permitir maior circulação das cargas com base em tecnologia e rastreabilidade, de outro, torna-se essencial identificar quais operadores estão aptos a operar nesse ambiente com menor intervenção estatal. É nesse ponto que o OEA se insere, como mecanismo de seleção qualitativa dos intervenientes da cadeia logística.
O programa OEA tem como finalidade reconhecer operadores que demonstram elevado grau de conformidade e segurança em suas operações, permitindo que a fiscalização aduaneira seja exercida de forma mais eficiente e menos intrusiva. Em essência, substitui-se um modelo generalista de controle por uma abordagem baseada em confiança qualificada, construída a partir de critérios objetivos definidos pela própria Receita Federal.
No ordenamento brasileiro, o regime foi recentemente reforçado pela Lei Complementar nº 225/2026, que tratou do tema e conferiu status legal aos benefícios da certificação. Ainda que sua disciplina operacional permaneça regulamentada por normas infralegais — em especial pela Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 —, o reconhecimento em lei complementar representa avanço relevante em termos de segurança jurídica e consolidação institucional do programa.
A certificação OEA está estruturada em duas modalidades. O OEA-Segurança é voltado a diversos intervenientes da cadeia logística, como transportadores rodoviários, terminais portuários, importadores, exportadores e agentes de carga, com foco na integridade e proteção da cadeia de suprimentos. Já o OEA-Conformidade é direcionado exclusivamente aos importadores, tendo como eixo o cumprimento consistente das obrigações tributárias e aduaneiras.
Os benefícios associados à certificação são expressivos e dialogam diretamente com a busca por maior eficiência portuária e aduaneira. Operadores OEA tendem a contar com acesso prioritário a terminais, menor probabilidade de seleção para canais de parametrização mais rigorosos — com maior incidência de canal verde — e, consequentemente, maior celeridade no desembaraço aduaneiro. Soma-se a isso a designação de auditor fiscal específico para acompanhamento, prioridade em situações excepcionais, como paralisações, e a possibilidade de adoção de regimes operacionais mais ágeis, como o despacho sob águas.
Além dos ganhos operacionais, há reflexos econômicos relevantes. A redução do tempo de permanência das cargas, a maior previsibilidade dos fluxos logísticos e a mitigação de incertezas impactam diretamente custos de armazenagem, sobrestadia e programação de transporte. Em um cenário em que o tempo é um dos principais vetores de custo, a certificação OEA se apresenta como instrumento concreto de aumento de competitividade.
Sob a ótica sistêmica, o programa também contribui para uma utilização mais racional da infraestrutura portuária. Ao permitir que operadores confiáveis tenham fluxos mais ágeis, reduz-se a pressão sobre zonas primárias, melhora-se o escoamento de cargas e reforça-se a lógica de circulação contínua — exatamente a diretriz que vem sendo construída pelas recentes iniciativas normativas no âmbito aduaneiro.
Não menos relevante é o impacto no plano comercial. Empresas certificadas como OEA passam a ser reconhecidas, inclusive internacionalmente, como operadores confiáveis perante a autoridade aduaneira, o que fortalece sua reputação no mercado global. Esse reconhecimento pode facilitar negociações, reduzir barreiras operacionais e ampliar a inserção em cadeias internacionais de valor, funcionando, na prática, como um selo de credibilidade institucional.
Nesse contexto, a certificação OEA deixa de ser apenas um diferencial regulatório e passa a ocupar posição central na estratégia de empresas que atuam no comércio exterior. Em um ambiente que caminha para modelos de controle mais inteligentes e menos intervencionistas, a confiança — devidamente certificada — tende a se consolidar como um dos principais ativos logísticos e comerciais.
Pedro César Veloso Prado. Advogado Pós graduado em Logística Internacional e Comércio Exterior. Sócio de Serviço na Bresciani Almeida Advogados. Membro das comissões de Direito Marítimo e Aduaneiro da OAB/Santos.