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Adilson Luiz Gonçalves

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 PL 2159/2021 – Os próximos passos

Frente a um histórico de protelações e judicializações, algumas devidas a litigâncias de má-fé, que tanto têm comprometido o desenvolvimento sustentado do Brasil, o Congresso Nacional não se omitiu.
É fato que a tramitação poderia ter sido muito mais ágil, mas, felizmente ou infelizmente, isso faz parte da democracia, assim como é parte do regime democrático quem se sente prejudicado em seus interesses recorrer ao Poder Judiciário.
Na madrugada de 17/07/2025, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei (PL) 2159, acatando as emendas propostas pelo Senado Federal.
Foram 384 deputados presentes na seção, com 267, mais o presidente da Casa, Hugo Motta, votando a favor, e 116 votando contra. Cerca de 75% dos 513 deputados federais estavam presentes. Considerando os votantes, cerca de 70% votaram “sim”. Já no âmbito geral, foram 52%.
Maioria simples é relativa aos presentes numa sessão parlamentar, desde que haja quórum mínimo exigido. Havia.
Maioria qualificada, dependendo da ocasião, pode ser de 3/5 ou 2/3, geralmente associadas a projetos de emendas constitucionais ou temas mais graves, como impeachment, por exemplo. Essas frações se referem ao total dos deputados.
Assim, o PL 2159, apesar da “maioria qualificada presencial”, no âmbito formal foi simples, o que não tira sua representatividade.
O projeto prevê novas formas de licenciamento e estabelece prazos para cada fase desse processo.
Frente a um histórico de protelações e judicializações, algumas devidas a litigâncias de má-fé, que tanto têm comprometido o desenvolvimento sustentado do Brasil, o Congresso Nacional não se omitiu.
É fato que a tramitação poderia ter sido muito mais ágil, mas, felizmente ou infelizmente, isso faz parte da democracia, assim como é parte do regime democrático quem se sente prejudicado em seus interesses recorrer ao Poder Judiciário.
A ministra Marina Silva já se colocou frontalmente contra o PL, porém vários outros ministérios têm interesse nas inovações trazidas por ele. Aliás, a própria Presidência da República está atenta, na medida em que tem interesse na exploração de petróleo na margem equatorial, também tem interesse nele.
Também é importante ressaltar que o desenvolvimento sustentado que esse PL potencializará pode ser uma ferramenta muito mais efetiva para equilibrar as contas do País do que a criação ou elevação de tributos, que tem efeito inibidor de investimentos e consequências negativas de curto prazo na arrecadação tributária. O que alguns setores da sociedade, inclusive institucionais, não conseguem entender são as consequências de suas decisões e posicionamentos ideológicos na vida das pessoas.
Creio que as assessorias jurídicas do Congresso Nacional são competentes para que os textos sejam elaborados de forma constitucionalmente adequada. No entanto, como o arcabouço legal brasileiro é extremamente confuso, dando margem a interpretações, as judicializações têm sido constantes, inclusive com o STF assumindo funções do Legislativo, alegando omissão ou inconstitucionalidade.
Observando como votaram os deputados federais nessa matéria e o histórico recente de suas ações fora do Congresso Nacional, não há a menor dúvida de que o STF será acionado.
A insegurança jurídica continua a ser um dos principais entraves ao desenvolvimento sustentado do Brasil, por conta da falta de entendimento compreensivo da importância do desenvolvimento econômico na geração de empregos e de recursos para programas sociais e ambientais.
Aliás, qualquer conflito ou falta de definição clara de leis é matéria-prima para interpretações e judicializações, o que tem colocado o Poder Judiciário como superior aos demais, contrariando o princípio da independência e equilíbrio entre os poderes republicanos.
Na defesa de um “pilar” da sustentabilidade, com todo o mérito cabível, não pode ignorar a importância dos outros, pois as consequências podem ser opostas à intencionalidade, por melhor que seja.
Independentemente de judicializações de praxe dos que não aceitam que seus interesses sejam contrariados no ambiente democrático, o processo seja para sanção presidencial. Há risco de vetos, como sempre, os quais podem ser “derrubados” no Congresso.
Como tudo no Brasil, o futuro é incerto, às vezes até o passado…
Talvez o que mais preocupe os opositores ao PL é que os licenciamentos de projetos estratégicos, estruturantes, tenham licenciamentos mais rápidos e objetivos, o que é de interesse dos municípios, dos estados e do próprio Governo Federal.
São rodovias, ferrovias, hidrovias, dutovias, portos, aeroportos, geração e distribuição de energia, parques industriais que contribuirão para a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, redução de custos logísticos, redução de preços ao consumidor, redução de emissões poluentes, criação de empregos e arrecadação de tributos pela expansão da economia, e não por tributação abusiva e inconsequente.
O que se espera é que o resultado final efetivamente favoreça o desenvolvimento sustentado do Brasil, deixando de lado radicalismos ideológicos e exercício inadequado de poder institucional.
Isso precisa ser de consciência geral, para evitar a prevalência de uma única visão de mundo e sociedade, o que exige esclarecimentos à sociedade, numa linguagem que permita seu correto entendimento, de modo a confrontar narrativas enviesadas.
É preciso conjugar conhecimento, inteligência, bom senso e sabedoria, para também desenvolver de forma sustentada as decisões de interesse comum, numa sociedade efetivamente plural e democrática.
Mas que fique claro que o PL 2159 é apenas um passo no imprescindível processo de revisão do arcabouço legal brasileiro, pois nosso conjunto de leis ainda tende a favorecer muito mais os que defendem o não deixar fazer, do que os que se propõem a fazer bem o que é preciso para o Brasil.
Esse processo também precisa ser racionalizado e agilizado, para que os bons e necessários resultados sejam alcançados.
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