Protecionismo sem lastro
A decisão do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), do governo norte-americano, de propor tarifas de 25% sobre produtos brasileiros com base na Seção 301 de uma lei de 1974, não é apenas um gesto protecionista — é pontualmente um instrumento de pressão política vestido com a roupa da legalidade comercial. O Brasil precisa reconhecer isso sem ilusões e agir à altura do que está em jogo.
As justificativas apresentadas pela investigação americana são, no mínimo, heterogêneas. Misturar práticas de comércio digital com desmatamento ilegal numa mesma base acusatória revela menos uma análise técnica rigorosa do que uma lista de pretextos disponíveis para sustentar uma conclusão predeterminada. O próprio relatório admite exceções amplas — petróleo, fertilizantes, farmacêuticos, carne bovina, café, aeronaves — precisamente nos segmentos em que a dependência americana do fornecimento brasileiro tornaria a medida autodestrutiva. Isso não é política comercial; é negociação sob coerção.
A Seção 301 tem história conhecida. Foi o mesmo mecanismo usado pelos governos Reagan e Bush para pressionar Japão e Coreia do Sul, e ressuscitado pela administração Trump em sua primeira gestão contra a China. Funciona como alavanca: não necessariamente para ser aplicada, mas para extrair concessões em outras frentes. O Brasil já viveu esse roteiro. A questão é saber se desta vez Brasília está preparada para jogar o jogo até o fim — ou se cederá nas primeiras rodadas, como ocorreu em 2020, quando acenou com compras de trigo e gás americanos em troca de nada substancial.
O BE News entende que a resposta correta não é nem a capitulação silenciosa nem a retaliação simbólica. É a diplomacia econômica de alta intensidade: presença constante em Washington, mobilização de aliados no Congresso americano — especialmente estados exportadores que dependem de insumos brasileiros —, coordenação com a União Europeia e outros parceiros atingidos pela mesma lógica tarifária, e uso qualificado dos fóruns da OMC para contestar juridicamente as bases da investigação.
O Governo Federal dispõe, neste momento, de uma janela estreita mas real. O prazo para comentários públicos é 1º de julho; a audiência, 6 de julho; a decisão final, 15 de julho. São 43 dias úteis em que cada conversa, cada documento técnico submetido ao USTR e cada articulação nos bastidores do Capitólio pode fazer diferença. Quarenta e três dias que exigem que o Itamaraty e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços operem em regime de guerra comercial, não de rotina burocrática.
O embaixador americano Jamieson Greer reconheceu divergências “substanciais” ainda não resolvidas, mas sinalizou abertura ao diálogo. Esta janela não pode ser desperdiçada. Não se trata de humilhação ou de subserviência — trata-se de defender, com competência técnica e firmeza política, os interesses de uma das maiores economias do mundo e de um parceiro comercial que os próprios Estados Unidos não podem dispensar. O Brasil exporta hoje mais de US$ 40 bilhões anuais para o mercado americano. Deixar esse fluxo ser corroído por tarifas injustas, sem resistência articulada, seria uma falha de Estado.