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Valter Branco

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Quem ganha com o atraso do STS10?

Interrupção do processo preserva o status atual e acende alerta sobre concorrência e credibilidade regulatória

A decisão de suspender o processo do STS10, no Porto de Santos (SP), representa uma inflexão preocupante em um dos projetos mais relevantes para a expansão da capacidade portuária brasileira. Mais do que um atraso pontual, o episódio lança dúvidas sobre a previsibilidade regulatória do país e sobre a consistência de decisões construídas ao longo de um rito técnico que, até então, vinha sendo respeitado. Em setores intensivos em capital, a confiança no processo é tão relevante quanto o próprio projeto.

O desenho do leilão não surgiu de improviso. Foi precedido por audiências públicas, contribuições do mercado, análises técnicas da agência reguladora e escrutínio do Tribunal de Contas da União (TCU). Ao final desse percurso, consolidou-se uma modelagem em duas fases, com restrições à participação de armadores e grupos já estabelecidos no porto, justamente para preservar a competição e evitar o aprofundamento de uma concentração já sensível em um setor marcado por crescente integração vertical.

Essa abordagem não é inédita. Ao contrário, reflete práticas já adotadas na história portuária brasileira para garantir equilíbrio concorrencial. No processo de arrendamento de terminais nos anos 1990, por exemplo, operadores já estabelecidos em determinadas áreas foram impedidos de ampliar sua presença, exatamente para evitar concentração excessiva. A lógica permanece atual. Quando um mesmo grupo amplia sua atuação em múltiplos elos da cadeia logística, os riscos de distorções aumentam, afetando concorrentes, usuários e o próprio funcionamento do mercado.

Minha posição sempre foi clara. Empresas já operando terminais no Porto de Santos, suas subsidiárias, empresas controladas ou do mesmo grupo econômico não deveriam participar da nova licitação sem um desinvestimento efetivo, comprovado e transparente. Ainda assim, reconheci e apoiei o modelo construído pelas autoridades técnicas, que demonstraram capacidade, independência e firmeza mesmo diante de pressões intensas e interesses organizados. O processo seguiu seu curso institucional e construiu legitimidade.

A interrupção desse caminho, após sua validação por diferentes instâncias, rompe esse padrão. O que estava consolidado passou a ser questionado. O sinal emitido ao mercado é direto e preocupante: decisões técnicas podem ser revistas não por novos fundamentos, mas por pressão. Em um setor de planejamento de longo prazo, essa mensagem tem efeitos imediatos sobre a percepção de risco e sobre o apetite por investimento.

O custo do atraso é concreto e mensurável. O Porto de Santos já opera próximo de seus limites em determinados fluxos, e a expansão de capacidade deixou de ser uma opção para se tornar uma necessidade. Postergar o STS10 significa prolongar gargalos logísticos, aumentar tempos de espera, elevar custos operacionais e reduzir a eficiência da cadeia de comércio exterior. Em última instância, esse impacto se traduz em perda de competitividade para exportadores e importadores brasileiros.

Há também um efeito concorrencial evidente. Em um ambiente onde operadores já instalados concentram parcela relevante da movimentação, adiar a entrada de um novo terminal preserva o status quo. Em cenários de capacidade restrita, isso tende a beneficiar quem já está posicionado, reduzindo a pressão competitiva que novos entrantes naturalmente introduzem. Trata-se de um efeito silencioso, mas relevante, que precisa ser considerado.

Não por acaso, em outras jurisdições, autoridades de defesa da concorrência vêm ampliando o escrutínio sobre estruturas logísticas com alto grau de integração vertical. Investigações e revisões regulatórias refletem uma preocupação crescente com os impactos desse modelo sobre preços, acesso e concorrência. O debate brasileiro não ocorre em isolamento e precisa considerar essa realidade internacional.

A discussão sobre o STS10 nunca foi apenas técnica. Ela envolve escolhas de política pública sobre concorrência, eficiência e organização do setor portuário. E, por isso mesmo, exige coerência. Alterações de rumo são legítimas quando baseadas em novos fatos ou fundamentos sólidos. O que fragiliza o ambiente institucional é a percepção de que decisões previamente consolidadas podem ser interrompidas sem justificativa equivalente.

O Brasil construiu, ao longo das últimas décadas, um arcabouço regulatório que buscou equilibrar abertura ao investimento com segurança jurídica. Esse equilíbrio depende, acima de tudo, da consistência das regras ao longo do tempo. Cada ruptura percebida como arbitrária corrói esse esforço e enfraquece a credibilidade das instituições.

No caso do STS10, o desafio deixou de ser apenas técnico. Passa a ser institucional. Restabelecer a coerência exige transparência nas razões da suspensão e firmeza na defesa de critérios já estabelecidos. Mais do que isso, exige demonstrar que decisões estruturantes não serão capturadas por pressões conjunturais.

O Porto de Santos é um ativo estratégico nacional e um dos principais pontos de conexão do Brasil com o comércio global. O tratamento dado ao STS10 será interpretado como um sinal claro sobre a capacidade do País de conduzir projetos complexos com previsibilidade e respeito às suas próprias instituições.

Mais do que o destino de um leilão, está em jogo a confiança no processo e soberania do País para decidir o próprio destino e de seus ativos estratégicos.

Valter Branco escreve semanalmente para o BE News, com seus textos publicados às segundas-feiras.

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