Racismo não tem passaporte
A jovem advogada argentina, que ganhou notoriedade no Brasil e em seu país após proferir palavras e gestos racistas contra funcionários de um bar no Rio de Janeiro, tornou-se ré e teve sua prisão decretada. As autoridades brasileiras temem que ela possa deixar o País antes do desfecho judicial. Diante das novas decisões, a advogada gravou um vídeo afirmando que já está usando tornozeleira eletrônica e que permanece à disposição da Justiça. Confessou que está com medo.
Para ela e seus advogados, brasileiros e argentinos, as medidas cautelares seriam mais do que suficientes. Em outras palavras: ela não fugirá. Mas será mesmo?
É impressionante como ainda é difícil para algumas pessoas compreenderem o óbvio: a jovem infringiu a lei brasileira e, portanto, cometeu um crime tipificado no Código Penal. No Brasil, como em qualquer democracia, violar a legislação implica consequências. É exatamente isso que está ocorrendo agora.
Parte da imprensa argentina e programas locais de entretenimento, especialmente os de auditório, classificam como exagerado o tratamento dado pela Justiça brasileira à conterrânea. Argumentam que o crime não teria sido tão grave ou que haveria controvérsias sobre o caso.
Mas é preciso lembrar um princípio elementar: cada país possui seu próprio sistema legal, que deve ser respeitado por todos, nacionais ou estrangeiros. Não cabe a ninguém, sobretudo de fora do Brasil, contestar leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela Presidência da República. Alegar que ela “não sabia” que racismo é crime, como alguns comentaristas insistem, é subestimar a inteligência alheia – e a dela, que é advogada e conhece perfeitamente os limites legais.
Respeitar o outro, independentemente da cor da pele, é uma regra moral universal, humanitária e civilizatória. No Brasil, porém, devido ao peso histórico da escravidão e ao racismo estrutural ainda presente, foi necessário criar leis explícitas para deixar claro: racismo é crime, e deve ser tratado como tal.
Recentemente, assistindo a um debate na televisão argentina, ouvi a hipótese de que a punição seria rigorosa por ela ser estrangeira. Não faz sentido. Argentinos, brasileiros e cidadãos de diversas nacionalidades já foram responsabilizados no Brasil pelo mesmo delito. Não existe “perseguição”, existe enquadramento legal. Ela não estaria enfrentando essas consequências se não tivesse ultrapassado o limite imposto pela lei. Da mesma forma, brasileiros que infringem normas na Argentina também respondem por seus atos.
Não se pode ser leniente com o racismo. O Brasil demorou séculos para começar a enfrentar esse crime com a seriedade necessária. Durante muito tempo, pessoas negras sofreram não apenas com a brutalidade histórica da escravidão, mas também com a impunidade cotidiana de atitudes racistas.
Não importa quem cometa esse tipo de violência: a resposta do Estado deve ser firme, rápida e dentro dos limites legais. O Brasil só será um país verdadeiramente justo e pacificado quando todos os que aqui vivem forem tratados de maneira equânime, sem qualquer distinção.
A pele preta jamais pode ser associada ao mal, à inferioridade ou ao desprezo. Racismo não é opinião. Racismo é crime.