Reforma Tributária e os impactos no transporte de cargas
A Receita Federal criou um fluxo acelerado de 30 a 60 dias para empresas que mantêm altos índices de conformidade aduaneira, muito abaixo do prazo de devolução de créditos de até 180 dias já estabelecidos
O setor de transporte e armazenagem de cargas enfrenta em 2026 o desafio de se adaptar a um novo sistema operacional da malha fiscal. O avanço da reforma tributária e as recentes decisões da Receita Federal não representam apenas uma mudança de alíquotas, mas uma reestruturação profunda no comércio brasileiro.
A implementação do IVA (Imposto de Valor Agregado) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), promete simplificar a recuperação de créditos sobre insumos básicos como combustíveis e manutenção, por exemplo.
Essa transformação vai muito além da simplificação de boletos e ataca um dos maiores gargalos do comércio exterior: a cumulatividade oculta.
Historicamente, as empresas de transporte e os recintos alfandegados lidavam com um sistema onde impostos como PIS/Cofins e ICMS ficavam retidos ao longo da cadeia de importação, encarecendo o produto final e onerando a operação de armazenagem.
A nova estrutura tributária prevê que o CBS e o IBS não se tornem custos de produção, mas créditos financeiros reais, suspendendo os tributos na aquisição de insumos, seja no mercado interno ou via importação.
Para o operador logístico, isso se traduz em uma gestão de fluxo de caixa muito mais eficiente, já que a suspensão tributária abrange uma base maior de impostos que antes eram pagos e depois compensados de forma morosa.
Nesse sentido, a Receita Federal criou um fluxo acelerado de 30 a 60 dias para empresas que mantêm altos índices de conformidade aduaneira, muito abaixo do prazo de devolução de créditos de até 180 dias já estabelecidos. Ou seja, quanto mais correta for a prestação de contas do transportador, mais rápido o dinheiro volta para o seu caixa.
Todas essas mudanças mostram que o sucesso das operações logísticas não será mais medido apenas pela tonelagem transportada ou pela metragem do armazém, mas pela capacidade de manter a carga em movimento constante, livre de entraves fiscais e perfeitamente alinhada com as exigências de um mercado globalizado.
Beto Umbuzeiro escreve para o BE News quinzenalmente, com seus artigos publicados sempre às quintas-feiras.