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Frederico Bussinger

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Tecon-10: sejamos mais claros!

Mas será que os ruídos provocados pelo noticiário sobre a licitação do condomínio logístico, contíguo ao Tecon-10, não faria com que o revisor, invocando o “fato novo” do acordo, se “contentasse” com limitar tais condicionantes aos incumbentes (conforme proposto pela Antaq)? 

Há dois grupos de trabalho (GTs) em funcionamento no Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) atualmente. Ambos recém-criados e, incidentalmente, com numeração sequencial: o primeiro visa “promover o alinhamento técnico e institucional entre o MPor e a SEPPI/CC/PR (Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, da Casa Civil, da Presidência da República) acerca do projeto”; ou seja, do Tecon-10 (Port. nº 315 – 14/JUL/26). O segundo “destinado à implementação da ação de planejamento setorial ‘Monitoramento da Saturação Portuária – MSP” (Port. nº 316 – 16/JUL/26).

Cada um tem sua importância; ainda que a velha sentença de que “quando não se quer resolver um problema, cria-se um GT” deixa muitos com o pé atrás. Ambos são também reveladores: aquele reconhece e explicita a inexistência de alinhamento entre os órgãos de governo e/ou instâncias do Estado brasileiro. Este, a existência de saturações portuárias no País, particularmente no Porto de Santos/SP (que deve ter sido o leitmotiv da portaria); e mais especificamente no tocante a contêineres, tema recorrente nos palcos onde ele vem sendo debatido.

Entretanto, infelizmente os prazos nas portarias não dão esperanças desse imbróglio ser resolvido no curto prazo: o do GT de monitoramento é DEZ/30 (4 anos à frente!), e o do alinhamento “… terá prazo compatível com o necessário para o adequado desenvolvimento das atividades” (art. 4º)!? E, claro, depois disso, não havendo judicialização, não menos de 3 anos para que o primeiro contêiner seja movimentado (alguns falam até 7 anos!).

Até lá embarcadores (e a economia brasileira) seguirão enfrentando dificuldades operacionais, sobrepreços e/ou prejuízos. P.ex, segundo o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), entidade que tem sistematizado mais didaticamente esses dados, e os trazido a público com maior coragem: a) Desde 2019 (ano anterior à pandemia), o tempo médio de espera de navios de contêineres no Porto de Santos mais que quadruplicou (de 8,9 para 36,4 horas); b) O percentual de atraso (acima de 24h) é hoje de 38,6%; c) O prejuízo acumulado entre 2019-24 foi de R$ 3,8 bilhões (algo como metade do CAPEX do Tecon-10); d) Paradoxalmente, “no ano da exportação recorde de café do Brasil (2024), o Porto registrou a sua menor participação em 15 anos”. Por isso seu bordão não deve sair de pauta tão cedo: “Os recordes consecutivos do Porto de Santos mascaram a realidade logística e os prejuízos causados às cargas”. Também: “os recordes são atingidos a um custo elevadíssimo, o que dificulta a compreensão das autoridades públicas sobre os reais e urgentes desafios na infraestrutura do País”.

Há luz no fim do túnel!

Desatar esse nó (realização exitosa do leilão do Tecon-10) é de fundamental importância para o Porto de Santos, para a logística da região e para a economia brasileira. Não que se cogite um súbito aumento de sua capacidade e eliminação de gargalos logísticos nos próximos meses, no próximo ano. Mas porque, além das mensagens anti-imobilismo que passaria (o que estratégica e mercadologicamente não é pouca coisa!): i) Forneceria bases e horizontes, mais sólidos, para planos e projetos de alguma forma correlacionados ao aumento de capacidade de contêineres no Complexo Portuário Santista (Porto-Indústria, p.ex); e ii) Poderia contribuir para destravar outros projetos de infraestrutura portuária, como o do terminal do Porto de São Sebastião (Litoral Norte de São Paulo), cuja realização de leilão estaria (inexplicavelmente) condicionada à assinatura do contrato de arrendamento do Tecon-10.

Mas como? A judicialização não é “inevitável, qualquer que for a decisão tomada”; como sombriamente vaticinado pelo Min. Zymler na Plenária do Tribunal de Contas da União (TCU) de 5/DEZ/25? 

Bem; risco zero de fato inexiste; mesmo porque nem todos estão verdadeira e igualmente insatisfeitos e preocupados. Só que, de lá para cá, surgiu um “fato novo”, que pode ser o embrião de uma solução a ser construída: o acordo assinado por Maersk (APMT) e MSC (TiL), no final de julho passado (após a publicação das duas portarias), protocolado no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Por ele, os dois grupos, sócios em 50% na BTP, se comprometem a vender sua participação para a outra sócia, caso uma delas vença o leilão. É o tal “desinvestimento”, condição já cogitada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), TCU (área técnica, relator e revisor, ainda que com nuances) e Casa Civil.

Indo direto ao ponto: além de “desinvestimento” como condicionante “pra valer”, essa tal solução, a ser cuidadosamente construída, SMJ, deve partir de três outras premissas. A saber:

– Foco! Foco no critério de participação; em torno do qual afunilou-se todo o debate nessa fase final do processo. Imprecisões e lacunas “técnicas” no modelo, edital e minuta de contrato? Sim! Há! Mas ou são pouco relevantes para o leilão, ou podem ser corrigidas em etapas posteriores. 

– Pragmaticamente: J&F, Cosco, ICTSI, Maersk (APMT) e MSC (TiL) não podem ser impedidas de participar: cada qual tem seus trunfos – seria judicialização quase certa; e

– Nenhum dos órgãos que atuaram no processo (Antaq, MPor, TCU, Cade, PPI, Casa Civil) pode dele sair com imagem de “derrotado”.

Ademais o acordo, por si só, não seria suficiente para viabilizar a participação daquelas duas empresas; nem no modelo Antaq, nem, menos ainda, se acatadas in totum as “recomendações” do revisor (que abriu a divergência e conduziu o voto vencedor no TCU): especialmente a 9.3.1 do Acórdão (que ampliou o leque de vedações). Mas será que os ruídos provocados pelo noticiário sobre a licitação do condomínio logístico, contíguo ao Tecon-10, não faria com que o revisor, invocando o “fato novo” do acordo, se “contentasse” com limitar tais condicionantes aos incumbentes (conforme proposto pela Antaq)? 

Superado esse primeiro e mais complexo passo (técnico, jurídico e político), outras interpretações e ajustes ainda precisariam ser feitos. Mas, aparentemente, de menor potencial polêmico e de judicialização. Simples, evidentemente, não é; mas tampouco impossível. 

Seria por aí que o GT do alinhamento trabalha para trazer o alento de que “o Governo está próximo de solução para o Tecon-10”; há dias compartilhado pelo Min. Tomé França? Vale a torcida e o apoio.

Frederico Bussinger escreve para o BE News quinzenalmente, com seus artigos publicados sempre às quintas-feiras.

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