Três momentos e uma reflexão
Primeiro momento:
Após um evento sobre logística, procurei um dos participantes para comentar sobre uma solução que ele havia concluído ser a melhor para uma proposta de acesso rodoviário. Perguntei se ele havia considerado algumas interferências que eu considerava relevantes.
Ele ficou visivelmente incomodado com a abordagem e passou a desfilar seu currículo e qualidade de seu trabalho, segundo ele, baseado em dados e fatos a serem inseridos nos programas utilizados. Disse que não considerava opiniões com base em percepções, mas somente em dados mensuráveis ou mensurados, aplicáveis ao modelo que adotava. Ratificou peremptoriamente o que havia concluído e que, se eu quisesse questionar, que lhe apresentasse dados.
Embora a resposta também tenha me incomodado, refleti que ele tinha razão, pois os dados são fundamentais para uma análise objetiva e isenta. No entanto, para serem efetivos, devem considerar todas as variáveis e constantes pertinentes, e nem sempre isso é simples, o que prejudica a elaboração de cenários. Não à toa, certos modelos matemáticos, sobretudo na área de engenharia, precisam ser confrontados com modelos físicos reduzidos.
De fato, eu não dispunha dos mesmos recursos que ele tinha à disposição, apenas minha experiência e percepção.
Segundo momento:
Num outro evento, este sobre hidrovias e dragagem, palestrantes comentaram sobre as dificuldades para a implantação de empreendimentos no setor aquaviário, incluindo plataformas industriais e logísticas, devido a restrições ambientais e interferências ou proximidade com áreas indígenas, quilombolas ou de comunidades tradicionais, que são contempladas em legislações protetivas extremamente rígidas.
Um deles chegou a alegar que o ideal seria que todos os envolvidos buscassem uma solução conjunta.
Outro painelista, falando especificamente sobre dragagem, defendeu que o Governo Federal deveria impor que ela deveria ser feita exclusivamente por embarcações nacionais, com tripulações idem. Pontuou que isso já ocorrera no Brasil, nos tempos da Portobras e da Companhia Brasileira de Dragagem (CBD).
Foi interessante ele comentar que, na França, os serviços de dragagem são realizados quase que totalmente pela Marinha daquele país. Motivo: o histórico de duas guerras mundiais em que seu território foi invadido pela Alemanha. Apesar do atual momento de boa relação com os alemães, a França não quer correr riscos.
Também chamou a atenção ele comentar que, em caso de conflitos bélicos, uma draga nacional poderia ser requerida pela Marinha, dotando-a de armamentos para defender os portos brasileiros, o que não seria possível com embarcações internacionais, a não ser com raríssimas exceções.
Nos dois casos, a prestação desse tipo de serviço por estrangeiros poderia, no caso de conflitos, prejudicar o acesso e a funcionalidade dos complexos portuários, ativos estratégicos para a economia dos países.
Ao final das apresentações, perguntei aos palestrantes como seria possível suas teses serem adotadas, considerando o arcabouço legal vigente no Brasil e a instabilidade jurídica dele resultante.
Um deles reiterou que o ideal é reunir todos os envolvidos e buscar soluções consensuais. Outro disse que era preciso ter um estadista no comando do País, que tomasse as decisões estratégicas necessárias.
Terceiro momento:
Por último, uma matéria jornalística em noticiário radiofônico voltou a questionar as restrições ambientais e, sobretudo, as relativas a áreas indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, que têm prejudicado a exploração das riquezas minerais do País, obrigando à importação de insumos indispensáveis ao agronegócio, e prejudicando o desenvolvimento de tecnologia de ponta no Brasil, afetando diretamente a economia e a autonomia nacional em setores críticos.
Esses três momentos levaram a uma reflexão sobre o que eles têm em comum.
Ficou claro que algumas leis são o principal empecilho ao desenvolvimento sustentado do Brasil. Tanto é que, mesmo após demorados e extremamente rigorosos licenciamentos ambientais, alguns membros do Poder Judiciário impedem empreendimentos, alegando defesa de interesses dos três povos anteriormente mencionados.
A legislação, como está, permite interpretações, abusos de poder, inconsequência, vaidades e contaminação ideológica. Algumas entidades, financiadas sabe-se lá por quem, tiram proveito desses meandros legais, manipulando os que dizem defender, com objetivos nem sempre claros.
Isso criou um mercado de trabalho no qual quem nele atua não tem a menor intenção de que haja mudança.
Fatos recentes de invasões e suspensão de projetos comprovam que empreender no Brasil é uma via crucis. Milhares de empregos, tributos e atividades econômicas associadas deixam de ser criados, onerando programas sociais e outros serviços essenciais, criando um círculo vicioso que torna qualquer programa de incentivo à produção e geração de empregos inócuo ou de resultados pífios. Vide a proposta de reindustrialização/neoindustrialização do País e a exígua quantidade de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) existente na nação, lembrando que esse regime foi criado em 1988. A China tem mais de 2.500 Zonas Econômicas Especiais, equivalentes a ZPEs.
As compensações previstas em licenciamentos ambientais deveriam ser suficientes. Porém, as frequentes judicializações demonstram que não, e os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), recurso bastante utilizado pelos MPs, oneram ainda mais o empreendedor, além de colocar em cheque os órgãos de licenciamento ambiental, desprezando a expertise de seus técnicos e suas atribuições legais.
Questionar os TACs no Poder Judiciário é um risco a mais. O curioso é que alguns dos que só encontram problemas, quando perdem o poder decisório e passam para o outro lado, passam a ter soluções.
Assim, reunir todos os envolvidos no processo só será produtivo se houver efetiva e equilibrada colaboração. Mas sempre haverá quem, descontente, recorra ao Poder Judiciário, por ideologia ou exercício de litigância predatória.
Considerando a outra proposta: o Brasil precisa de um estadista?
Considerando o arcabouço legal e as tensões atualmente existentes entre os poderes constitucionais, que autonomia ele teria para definir e implementar as ações necessárias para atender aos interesses estratégicos do País? Além disso, quem definiria esses interesses estratégicos?
Os casos em que alguém teve esse poder no Brasil e no mundo estão associados a regimes de exceção, autoritários, que são execrados por quem não viu problema quando a ideologia hegemônica que segue praticou, ou ainda exerce, o poder absoluto do Estado sobre o cidadão.
A condição ideal seria a de consenso entre os poderes constituídos e não de uma liderança carismática. Afinal, a história mostra que há mais exemplos negativos do que positivos quando esse tipo de liderança está no poder, pois ela tende a recorrer mais a narrativas e retóricas do que a ações objetivas, conciliadoras e eficazes.
E quanto aos dados e números que embasam conclusões e ações objetivas?
Considerando os “achismos” e convicções absolutas que têm predominado em certos argumentos e teses, seria necessário avaliar seus resultados com base nas consequências de certas decisões de fazer ou não deixar fazer e, além de qualificá-las, o que é um processo passível de interpretações, também quantificá-las, sem o risco de torturar os dados, pois eles também podem ser manipulados.
Alguns dos questionamentos necessários são:
Quais os efeitos de licenciamentos ambientais demorados e suas restrições, bem como de ações protelatórias e decisões judiciais equivocadas?
Quantos empregos deixam de ser criados e tributos são inviabilizados, o que desoneraria programas sociais, o sistema previdenciário e outras atribuições inerentes aos governos?
Os pretensamente protegidos ou beneficiados pela não implementação de um empreendimento ou pelas restrições e compensações impostas não acabam se tornando reféns dos interesses de quem diz que os representa?
Será que um consenso entre todos os envolvidos não corre o risco de ser judicializado por terceiros?
Qual a efetiva destinação das compensações financeiras? Elas são auditadas?
Quem financia entidades que promovem invasões ou impedem investimentos de interesse estratégico?
Quais são as leis responsáveis pela instabilidade jurídica vigente no país?
Comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais são tratadas de forma diferenciada, ao mesmo tempo em que gozam dos mesmos direitos de cidadania comum.
No caso de cidadãos que não se encaixam nessas categorias, ou seja, a imensa maioria dos brasileiros, quando um empreendimento afeta suas propriedades, são definidas desapropriações, cujas compensações devem ser justas. Por que, no caso de implantação de infraestruturas, exploração de recursos naturais críticos ou implantação de outros empreendimentos produtivos, inclusive energéticos, todos estratégicos para o desenvolvimento sustentado do país, as comunidades diferenciadas não são beneficiadas diretamente, em vez de onerarem ou vetarem sua realização?
José Bonifácio de Andrada e Silva propunha a aculturação de indígenas como condição para a unidade nacional, embora os métodos propostos fossem autoritários. O Canadá, por algum tempo, tentou fazer isso, retirando jovens de suas comunidades e forçando-os a abandonar seus hábitos, tradições e famílias. Alguns regimes autoritários fizeram e fazem isso até hoje, com toda a população de seus países.
Vários países que também foram colônias adotaram a estratégia da conciliação de interesses, com amplos e difusos benefícios para todos os envolvidos. O Canadá talvez seja um bom exemplo disso, numa revisão salutar de sua postura anterior.
A propósito, historicamente, todos nós descendemos de culturas que evoluíram a partir de tribos e organizações sociais afins. Talvez nossos antepassados também tenham sido escravos ou vassalos de senhores feudais, shoguns e tiranos de aldeia.
Numa analogia que, sei, será objeto de críticas, muitos dos que vieram para o Brasil e aqui constituíram suas famílias mantêm suas tradições em foro privado, sem que isso impeça sua integração e mobilidade social e territorial.
Hoje, temos condição de ao menos acreditar que, num regime democrático, controlamos nossas vidas e podemos almejar evolução pelo aprimoramento pessoal e exercício de direitos e deveres que caracterizam a verdadeira cidadania, resumida numa palavra que dispensa neologismos: civilidade!
Aqueles que defendem que populações específicas continuem apartadas em áreas muito maiores que países de médio porte, suportadas pelo Estado como se fosse um direito absoluto, mas querem influir sobre esses povos, podem estar limitando o futuro dos que alegam proteger.
Portanto, indígenas, quilombolas e habitantes de comunidades tradicionais devem, sim, participar do processo que envolve novos empreendimentos! Mas não como credores de dívidas históricas, com as quais nenhum brasileiro – e todos são, desde que tenham nascido ou optado por ter o Brasil como pátria – atual teve absolutamente nada a ver. Tampouco devem comparecer tuteladas por quem diz como elas devem viver.
Os descendentes dessas comunidades não podem ser obrigados a nelas permanecer eternamente, culturalmente isolados. Aliás, consta que a maioria dessas populações conhecidas já as deixou para se integrar a sociedades urbanas.
Além desses questionamentos, há outros temas a serem considerados, que também afetam o desenvolvimento sustentado do Brasil:
Receber os recursos de fundos estrangeiros, cheios de compromissos e restrições, não atende mais aos interesses deles do que aos do Brasil? Eles não são expedientes para manter nosso país dependente de importações de insumos e tecnologias, tolhendo nosso desenvolvimento, enquanto eles pagam seus “pecados” com créditos de carbono, em vez de fazerem sua lição de casa?
Algumas dessas questões foram colocadas no segundo evento.
Voltando aos dados a serem considerados em estudos e avaliações, eles precisam ser obtidos de forma abrangente e confiável, e suas consequências avaliadas de forma pragmática, isenta, sem narrativas oportunistas, maniqueísmos ou certezas absolutas, para que os responsáveis pelo planejamento estratégico e decisório ponderem se sua atuação surtiu os efeitos que seu rigor, ideologia ou boa intenção almejavam, ou se criaram mais problemas do que soluções, prejudicando milhões.
Um dos assistentes do segundo momento proclamou que ninguém está acima da lei.
Já houve “estadistas” que desdenharam: “A lei? Ora, a lei…”. Também consta que um antigo governante teria proposto revogar a “Lei da Gravidade”.
Por tudo isso, é preciso que o Congresso Nacional deixe de lado questões político-partidárias, ideologias anacrônicas e subserviência a interesses estrangeiros ou corporativos, e promova uma ampla revisão do arcabouço legal, para que os interesses estratégicos do País e de seu povo, a começar por uma nova Constituição.
Se esse processo inclui a necessidade de um líder estadista, que use seu carisma para o bem, e não para enganar o povo em proveito próprio, não sei. Mas com certeza deverá incluir justiça equânime e não seletiva, que considere que todos são efetivamente iguais perante a lei, tendo como únicas exceções pessoas que não tenham plena autonomia física ou intelectual, cuja vida dependa do provimento de necessidades especiais ou assistência permanente para viverem dignamente.
Revisar leis que prejudicam o desenvolvimento do País?
Em ano de eleição, isso é impossível. Dependendo da futura composição da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, também será difícil. Considerando a atual composição do STF, também é pouco provável.
Mas é sempre importante refletir, desde que o “espelho” não distorça a imagem.
No entanto, como disse um ex-ministro: “No Brasil, até o passado é incerto!”
Talvez por isso nosso País continue a ser o país de um futuro que sempre é adiado.

Adilson Luiz Gonçalves escreve semanalmente para o Jornal BE News,
com seus artigos publicados tradicionalmente na edição de sábado e domingo.