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Roberta Lopes da Cruz Antonio

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Vigilância, dados e poder: o novo desafio jurídico da economia digital

Mesmo quando tecnologicamente possível, a coleta e o tratamento de dados devem observar critérios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e transparência.

Durante muito tempo, falar em vigilância remetia a câmeras, controles físicos e fiscalizações pontuais. No entanto, no ambiente econômico contemporâneo, a vigilância assumiu uma nova forma: silenciosa, contínua e profundamente integrada às decisões estratégicas das empresas. Trata-se da chamada supervigilância digital, um fenômeno que deixou de ser teórico para se tornar parte da rotina corporativa.

A lógica não é nova. No final do século XVIII, o filósofo Jeremy Bentham concebeu o Panóptico, um modelo em que poucos observam muitos, e no qual o simples fato de poder estar sendo observado induz à autocontenção. 

A teoria pensava o Panóptico como um modelo arquitetônico para prisões, mas também para fábricas, hospitais e escolas. A ideia central era permitir a vigilância constante dos indivíduos com custo mínimo, fazendo com que as pessoas se autocontrolassem, mesmo sem saber se estavam sendo observadas. No entanto, foi Michel Foucault quem transformou o Panóptico em uma teoria social e filosófica, especialmente em sua obra “Vigiar e Punir” (1975). Foucault usou o Panóptico como metáfora do poder moderno, mostrando como a vigilância se torna difusa e permanente, de modo que o controle deixa de ser apenas físico e passa a ser internalizado. Em sua análise o poder funciona mais pela disciplina do que pela força. 

Séculos depois, essa lógica foi atualizada. Hoje, não há uma torre central de vigilância, mas uma rede de sistemas digitais capazes de monitorar fluxos de carga, rotas, tempos de permanência, produtividade de trabalhadores, comunicações e padrões de comportamento. A vigilância não apenas observa; ela antecipa, classifica e orienta decisões.

No setor portuário e de comércio exterior, isso se traduz em tecnologias que aumentam eficiência e segurança, como sensores, sistemas de rastreamento de cargas em tempo real, análise algorítmica de risco, plataformas de compliance automatizado (que cruzam dados fiscais, ambientais e aduaneiros) e plataformas de gestão de pessoas (que avaliam desempenho por métricas contínuas). Esses instrumentos são fundamentais para a competitividade em cadeias globais cada vez mais complexas, promovendo maior eficiência e segurança nas operações. O ponto de atenção, porém, está no volume e na sensibilidade dos dados gerados e na forma como eles são utilizados. Há o risco ético e jurídico de criação de rastros massivos de dados pessoais e até mesmo estratégicos do negócio.

É aqui que o debate jurídico ganha relevância. Tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário, estabelecem limites claros à vigilância excessiva. Mesmo quando tecnologicamente possível, a coleta e o tratamento de dados devem observar critérios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e transparência. Esses princípios, muitas vezes vistos como distantes do mundo empresarial, hoje dialogam diretamente com legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet (MCI), com exigências contratuais internacionais, com padrões ESG e com auditorias de governança corporativa.

Daí surgem desafios como o de harmonizar princípios como o da adequação e o da necessidade (no sentido de que o tratamento de dados pessoais deve se mostrar adequado e se limitar ao mínimo necessário ao cumprimento de determinada finalidade), previstos na LGPD, com o fato de que sistemas de inteligência artificial devem ser alimentados com altos volumes de dados para que o “aprendizado por máquina” retorne devolutivas cada vez mais precisas. 

Mas o desafio contemporâneo não está apenas no risco de sanções legais, mas no caráter invisível do controle digital. Diferentemente da fiscalização tradicional, os sistemas algorítmicos moldam comportamentos de forma indireta, por meio de métricas, rankings e classificações de risco. Empresas, trabalhadores e parceiros comerciais passam a ser avaliados continuamente, muitas vezes sem compreender plenamente os critérios utilizados. No comércio internacional, isso pode impactar desde a seleção de fornecedores até o acesso a determinados mercados.

Nesse contexto, a governança de dados deixa de ser um tema técnico e se torna uma decisão estratégica. Mapear fluxos de dados, definir limites claros de monitoramento, garantir transparência interna e preparar-se para padrões regulatórios cada vez mais rigorosos são medidas que reduzem riscos e fortalecem a posição competitiva das empresas no cenário global, onde quem governa bem seus dados reduz riscos, atrai parceiros e protege sua atividade.

A vigilância digital, portanto, não consiste em uma escolha opcional da economia contemporânea; ela é estrutural. A verdadeira questão, para gestores e administradores, é quem controla essa vigilância, com quais limites e com que responsabilidade. No mundo dos negócios, compreender essa dinâmica deixou de ser um exercício acadêmico. É, cada vez mais, uma condição para a sustentabilidade jurídica e econômica das operações.

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