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Opinião

Editorial

ZPE: promessas, realizações e cobrança

A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba (SC) foi criada em 1994. Durante trinta anos, foi um instrumento de política industrial e comercial que nunca saiu do papel por falta de modelo econômico viável, entraves regulatórios e, sobretudo, ausência de vontade política para transformar promessa em projeto. O Governo de Santa Catarina quebrou esse ciclo ao publicar o edital de licitação que colocará a ZPE sob gestão privada por 35 anos. É um avanço concreto, que merece reconhecimento e, principalmente, que deveria levar o Governo Federal a refletir sobre a lentidão com que trata, em nível nacional, um instrumento que países como China, Coreia do Sul e Emirados Árabes converteram em alavanca decisiva de industrialização e comércio exterior.

As ZPEs são, em sua concepção, territórios de exceção regulatória e fiscal voltados a atrair indústrias exportadoras que, de outra forma, não encontrariam condições competitivas no ambiente de negócios doméstico. Funcionam como pontes entre a economia nacional e o mercado global: uma empresa instalada numa ZPE produz com insumos importados com isenção, agrega valor local e exporta o produto final sem os impostos que tornariam sua operação inviável fora daquele perímetro. O modelo, quando bem desenhado, gera emprego qualificado, transferência tecnológica, desenvolvimento regional e receita de exportação, tudo o que o Brasil afirma querer e raramente consegue de forma sistemática.

A revisão do marco legal das ZPEs, feita em 2021 pela Lei 14.184, foi o passo regulatório que permitiu ao projeto de Imbituba sair do papel. A extinção da obrigatoriedade de exportação de 100% da produção, que tornava o modelo rígido demais para a maioria dos investidores industriais, foi a mudança central que deu ao instrumento a flexibilidade que o mercado exigia. Com essa atualização, a ZPE passou a poder abrigar empresas que vendem parte de sua produção no mercado interno, mantendo os benefícios fiscais proporcionalmente ao volume exportado. É o tipo de ajuste incremental que, quando feito a tempo, desobstrui processos represados há décadas. O problema é que o marco legal existe desde 2021 e o Governo Federal avançou pouco no aproveitamento sistemático desse instrumento no restante do País.

O caso de Santos (SP) é o mais eloquente dessa omissão. O maior porto da América do Sul, que movimenta cerca de um terço do comércio exterior brasileiro, tem uma ZPE autorizada e ainda não implantada de forma efetiva. A criação de uma zona de processamento de exportação integrada ao complexo portuário santista teria impacto imediato sobre a competitividade industrial da região metropolitana de São Paulo e do interior do estado — permitindo que indústrias de maior valor agregado se instalem em área com acesso direto ao principal hub de exportação do País, com infraestrutura alfandegária própria e regime fiscal diferenciado. A combinação de Santos com uma ZPE funcional seria, nos termos da competição global por investimento industrial, uma proposta difícil de ignorar para qualquer empresa que precise exportar para a Europa ou a Ásia a partir do Atlântico Sul.

O BE News defende que o Governo Federal precisa tratar as Zonas de Processamento de Exportação como o que são: instrumentos estratégicos de política industrial e comercial, não burocracia de segundo escalão gerenciada por portarias. Isso significa, concretamente, três coisas. Primeira: mapear as ZPEs já autorizadas no País, identificar quais têm condições imediatas de avançar para concessão, à semelhança do que Santa Catarina fez com Imbituba, e empurrar esses processos com os estudos técnicos, os EVTEAs e o suporte regulatório necessários, em vez de deixar o esforço a cargo exclusivo dos governos estaduais. Segunda: articular a implantação das ZPEs com a agenda de infraestrutura portuária, ferroviária e rodoviária, de modo que os territórios de exceção fiscal estejam conectados aos corredores logísticos que darão competitividade à produção que ali se instalar — uma ZPE desconectada de porto, ferrovia ou rodovia de qualidade é parque industrial no papel. Terceira: fixar metas e prazos públicos para a implantação das ZPEs prioritárias, com responsabilidades definidas entre União, estados e municípios.

O modelo de Imbituba, com concessão privada de 35 anos, licitação aberta, leilão previsto para novembro, demonstra que o instrumento é viável quando há método e determinação. Santa Catarina levou três décadas para chegar até aqui, mas chegou. O Governo Federal tem, agora, a referência que precisava para replicar o processo em escala nacional. O que falta não é tecnologia nem capital. O edital de Imbituba prevê R$ 66 milhões de investimento privado sem um centavo público. O que falta é a decisão política de que a desindustrialização do Brasil não é inevitável, e de que as ferramentas para revertê-la, entre elas, as ZPEs, existem, estão regulamentadas e precisam ser usadas.

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