Transportes
TRF-1 suspende liminar e mantém em vigor novas regras da CNH
Tribunal avalia que interrupção do programa CNH do Brasil poderia desorganizar o sistema nacional de trânsito e gerar normas distintas entre estados
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu a validade do programa CNH do Brasil, que atualiza as regras nacionais para a formação e habilitação de condutores. A decisão suspendeu os efeitos de uma liminar que havia interrompido a aplicação do novo modelo e devolveu eficácia às normas em todo o país.
A decisão foi tomada pelo presidente do TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira, ao analisar recurso apresentado pela União. Com isso, voltam a valer as mudanças implementadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vêm sendo adotadas por diversos estados.
A liminar agora suspensa havia sido concedida pela Justiça Federal em Mato Grosso, após questionamento do Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran-MT). O órgão alegava que as novas regras teriam entrado em vigor sem um período prévio de adaptação e sem regras de transição suficientes para os órgãos de trânsito.
Ao avaliar o recurso, o desembargador entendeu que esse tipo de exigência não se aplica a resoluções administrativas, como as editadas pelo Contran. Segundo a decisão, esse tipo de norma pode produzir efeitos imediatos, desde que não haja previsão expressa em sentido contrário.
O magistrado também destacou que a suspensão ampla de uma regra nacional, a partir de uma ação individual, pode gerar impactos que vão além do caso concreto. Na avaliação do tribunal, interromper a aplicação do CNH do Brasil poderia provocar desorganização no sistema de trânsito e afetar uma política pública de alcance nacional.
Outro ponto considerado foi o fato de que o novo modelo de habilitação já está em funcionamento em diferentes estados. A manutenção da liminar, segundo a decisão, poderia levar a um cenário de regras distintas entre as unidades da federação, com prejuízos à uniformidade do sistema e à coordenação entre os órgãos de trânsito.
O presidente do TRF-1 ressaltou ainda que normas administrativas gozam de presunção de legalidade e que a suspensão de uma política pública nacional exige indícios claros de ilegalidade, o que, segundo ele, não ficou demonstrado nessa análise inicial.
Com a decisão, o programa CNH do Brasil e as novas regras de habilitação permanecem válidos em todo o país até o julgamento definitivo do recurso pela Justiça.